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Direito Imobiliário com quem fica o apartamento?
set
19
2013
Bom dia,
Comprei um apartamento em 2011 junto com minha namorada e financiamos pela caixa, sem utilizar o minha casa minha vida.
Agora após 2 anos e meio de namoro a relação chegou ao fim.
Nunca me casei com ela e também nunca morei neste imóvel neste 2 anos e meio de relação.
O apartamento esta em meu nome e no dela, eu como primeiro comprador e ela como segunda.
Eu dei uma parte em dinheiro e ela usou o FGTS quando fizemos o financiamento pela caixa.
Quando conversamos referente ao apartamento ela disse que vai tentar adquirir minha parte, com uma ação trabalhista que tem para receber.
Hoje ela é quem mora no apartamento junto com o filho do primeiro casamento.
Nós dois tivemos uma relação sem filhos.
Gostaria de tirar algumas duvidas:
Gostaria de saber se caso ela não tenha dinheiro suficiente para comprar minha parte (pois ele pode não ganhar a ação que moveu contra sua ex empresa)posso entrar com uma ação na justiça exigindo a venda
o Fato dela estar morando pode influenciar na decisão do juiz caso eu venha entrar na justiça pedindo a venda do Apartamento???
Se ela começar um novo relacionamento e engravidar o juiz pode deixar ela morando no apartamento por estar gravida ??
O fato de ela estar morando no Apartamento influencia na decisão do Juiz??
Não sei se fui claro, mas se alguém que tem conhecimento puder me responder eu agradeço.
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Independente de ela morar ou não,ou casar-se novamente o direito é de ambos,metade para cada um,ou ela compra sua parte ou concorda em vender e vai morar em outro local.Vocês fizeram a compra juntos e o imóvel está no nome dos dois,isso facilita tudo.