Em 01/10/2020, José emitiu dois cheques no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, nominativos a Carla, sendo o primeiro para depósito imediato e o segundo deveria ser depositado em 30 dias. Os cheques foram emitidos em pagamento de um armário que ela, marceneira, deveria entregar a José no dia 20/10/2020. Carla endossou os cheques para Marcos que, sem saber do pactuado entre José e Carla, depositou os dois cheques no banco sacado, sendo o primeiro acolhido (pago) e o segundo devolvido por falta de fundos. Ato contínuo, Marcos promoveu uma ação de execução contra José para que este realize o pagamento da quantia do segundo cheque. José opõe embargos do devedor narrando a situação ocorrida entre ele e Carla. Pergunta: Os embargos opostos por José devem ser acolhidos?