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Direito e dever de estacionamento
fev
6
2018
Tem um estacionamento de um shopping center que frequento. Que proibi deixar acessorios preso na moto. Estacionamento pago..
E se o cidadão se recusar a levar..
Eles não tiram o talão de pagamento.
Minha duvida é:
Se eles tem mesmo esse direito de obrigar o cidadão a levar o acessório..
Sendo que é um shopping.. já imaginou andar com um capacete na mão e outros acessórios. E a formar como eles abordam se a pessoa se recusar.
Existe uma lei que mim proíba deixar algum objeto em cima da minha moto..
Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito e dever de estacionamento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 130, que assim diz:“a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Portanto se o shopping cobra pelo estacionamento tem a obrigação objetiva artigo 14 do Código Defesa Consumidor, de guardar os bens dos clientes, e de reparar seja o dano que for. Se os capacetes estão devidamente travados na moto é como deixar um objeto no interior do veículo. Que em caso de furto passa a ser de responsabilidade do estacionamento arcar com os custos. As placas com Avisos como, “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, são nulos e não exoneram a responsabilidade do estabelecimento, de acordo com o art. 25 do Código Defesa Consumidor. Faça um registro de reclamação ao PROCON e até mesmo na polícia se for o caso.
Gleyson Alves OAB/RJ 218.182