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DIREITO DOS BENS NA SEPARAÇÃO POR REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS
out
14
2016
Sou legalmente divorciado tenho um filho e estou querendo casar novamente, sob o regime de comunhão parcial de bens Há 3 anos atras comprei uma casa financiada pelo Minha Casa minha vida, a qual pagarei por mais 30 anos..Como fica o direito de minha futura esposa referente a esta casa, no caso de uma separação, e no caso de eu vir a falecer Meu filho num eventual falecimento meu, pode tirar ela da casa, deixando-a sem direito a nada????
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO DOS BENS NA SEPARAÇÃO POR REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sobre o novo casamento, sua nova esposa não terá nenhum direito na casa se vocês se divorciarem. O regime da comunhão parcial de bens, ao qual seu casamento será regido, estabelece que os bens adquiridos antes do casamento não são divididos no divórcio, somente os adquiridos durante o casamento pertencem 50% para cada cônjuge.
Se você falecer, a esposa é sua herdeira, bem como o seu filho. Eles dividirão os bens deixados por você como herança, como, por exemplo, a casa será metade de cada um.
Sobre seu filho colocar ela para fora, pode ser que ele não consiga isso, mas pode ser que sim. O juiz poderá deixar que a sua esposa more na casa até ela se casar novamente ou morrer. Entretanto, isso eu acho pouco provável de acontecer, sendo que o mais provável é que ele mande vender a casa e os dois rachem o dinheiro.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.