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DIREITO DO TRABALHADOR PERDA ENTE QUERIDO DA FAMILIA.I
abr
19
2013
Gostaria de saber quantos dias tenho de direito, numa empresa privada, PADARIA, quando perco um ente querido?no meu caso irmão.A EMPRESA QUE TRABALHO DISSE QUE TENHO DIREITO A UM DIA, E DISSE MAIS NO DIA DO SEPULTAMENTO, ENTÃO EU NÃO POSSO VELAR PELO MEU IRMÃO POIS SERRAR COBRADO?E O PRIMEIRO LUGAR QUE PROCURO PÓ RESPOSTA ESPERO PODER TIRAR MINHAS DUVIDAS.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO DO TRABALHADOR PERDA ENTE QUERIDO DA FAMILIA.I, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;