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Direito do estagiário ao pedir demissão
ago
3
2015
O art. 13 da lei do estágio 11.788/08 diz que o estagiário tem direito ao proporcional a recesso:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
O mesmo ainda possui esse direito se pedir o desligamento ?
Pois não há nada dizendo que o mesmo perde o direito se a iniciativa partir do mesmo.
Desde já muito obrigado.
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Bom dia, independente do contrato ser reincidido a pedido do estagiário ou da empresa, o pagamento do recesso proporcional ou integral deve ser feito. Uma vez que a lei não é clara quanto a esse direito, o mesmo deve ser pago na rescisão.