Direito do empregado sugestão sobre emprego

abr

29

2016

eu gostaria de saber o seguinte, eu entrei em uma empresa dia 14/10/15
e sai dia 18/03/16, porem nao estava fichado, a minha dúvida é o seguinte o primeiro mes ele não me pagou, na verdade até hoje ele não me pagou o primeiro mês, e depois do primeiro mes ate o ultimo dia meu ele estava me pagando 40,00 por dia,
eu trabalhava de seg a sex de 8 as 18hrs sem horario de almoço e aos sabados de 8 as 13hrs
o que eu tenho de direito, se caso ele não me pagar existe alguma coisa que eu possa a fazer para receber, por que eu não estava fichado.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, a carga horária semanal é de 44 horas (artigo 58 da CLT A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.), ou seja, o que passar disso é considerado hora extra, no caso você tem direito a receber suas verbas rescisórias desde o dia que começou a trabalhar, então ele tem que acertar este 1 mês que ficou para trás e temos que saber se ele te mandou embora ou se você que decidiu pedir a demissão. Ainda que não tenha registro em sua carteira com certeza você deve ter provas escritas, papéis, contracheques, recibos de depósitos ou até mesmo testemunhas, que comprovem seu vínculo empregatício. Você teria a receber o salário que falta do primeiro mês, o saldo de salário (caso ainda hajam dias do mês trabalhado quando você saiu), o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou (05 meses), as proporcionais (05 meses) e 1/3 do valor das férias, e ainda as horas extras calculadas sobre estes dias trabalhados. Caso não consiga uma resposta amigável da empresa você pode procurar seu sindicato, para lhe dar assistência jurídica ou até mesmo um advogado de sua preferência, referendo inclusive que seja feita as devidas anotações em sua carteira bem como o recolhimento do FGTS por parte da empresa.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito do empregado sugestão sobre emprego, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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