DIREITO DE VIZINHANÇA – barulho de animal

jun

28

2011

Estou com uma dúvida. Moro em um condomínio que é vizinho a outro. O que separa os dois é apenas um muro. Neste outro condomínio há uma senhoara que tem um cão, de raça poodle, de 12 anos de idade, que fica a maior parte do tempo sozinho, e por isso uiva muito, às vezes, até à noite, por conta de o animal ficar trancado na área de serviço, que é minúscula. A administradora de ambos os condomínio é a mesma e eu fiz algumas reclamações no livro de ocorrência do meu condomínio. A senhora foi notificada por duas vezes, mas não sei se foi por conta de minhas reclamações. Eu já tentei por várias vezes conversar com ela, dar dicas de como criar o cão, pra ele não se estressar tanto, mas não adiantou. A situação é tão gritante, que quando o animalzinho está chorando eu não consigo ficar no meu apartamento. Tenho muito dó do coitado do cão. Fiquei sabendo ue o dono do cão irá entrar com uma ação contra mim e contra o condomínio, pois o mesmo alega que o animal dele não incomoda e que as notificações são indevidas. Gostaria de saber o que fazer para me defender, e se sou legitima para pedir ao síndico que resolva o problema, mesmo sendo em outro condominio, ou preciso entrar com uma ação de direito de vizinhaça cumulada com dano moral?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezada Viviane,
Não aguarde ser demandada em juizo para expor seu desconforto, além de correr o risco do ônus da prova ainda não terá apreciação de autoria perante o magistrado.
Acione judicialmente Vsa. vizinha o quanto antes via Juizado Especial Civel – Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.
Veja modelos de petição na internet sobre Obrigação de Fazer cominada com Dano Moral, pode até solicitar Antecipação da Tutela, se conseguir na petição inicial já anexar CD com imagens da proximidade e videos de gravação do barulho intermitente.
De qualquer forma, no momento da audiência de instrução, terá um advogado do Estado, na defesa dos seus Direitos e nesse momento, esteja com uma camera filmadora ou digital e apresente para Juiz Presidente da audiência as filmagens, em horários diferentes(procure gravar um momento prolongado sem cortes, andando pela sua casa, mostrando que todos os comômodos que escuta os baruhos, em um momento que o animal esteja uivando ininterruptamente.
Arrole 2 testemunhas (de preferência não familiares) que irão afirmar na audiência, quanto seu trabalho e vide pessoal, familiar está prejudicada pela presença do animal vizinho. O quanto deixa de receber novas visitas, dias que deveria passar no conforto do lar, que prefere passar fora, na busca por sossego (previsto na Constituição Federal).
Por fim, Vso. pedido deve focar na remoção do animal do local e no veto de qualquer outro animal ser colocado naquele ambiente, pela conduta omissiva da Ré, pelo tamanho do local e proximidade de sua casa.
Siga na risca essas instruções, e pela minha vasta experiência advocatícia, a causa é ganha.
Pode ser que o Juiz não arbitre indenização pecuniária ao Vso. caso, mas a remoção é certa.

Answers Respondido por: Dr. Braga [Advogado Red Star Level] [463 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO DE VIZINHANÇA – barulho de animal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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