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DIREITO DE VIZINHANÇA – barulho de animal
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO DE VIZINHANÇA – barulho de animal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada Viviane,
Não aguarde ser demandada em juizo para expor seu desconforto, além de correr o risco do ônus da prova ainda não terá apreciação de autoria perante o magistrado.
Acione judicialmente Vsa. vizinha o quanto antes via Juizado Especial Civel – Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.
Veja modelos de petição na internet sobre Obrigação de Fazer cominada com Dano Moral, pode até solicitar Antecipação da Tutela, se conseguir na petição inicial já anexar CD com imagens da proximidade e videos de gravação do barulho intermitente.
De qualquer forma, no momento da audiência de instrução, terá um advogado do Estado, na defesa dos seus Direitos e nesse momento, esteja com uma camera filmadora ou digital e apresente para Juiz Presidente da audiência as filmagens, em horários diferentes(procure gravar um momento prolongado sem cortes, andando pela sua casa, mostrando que todos os comômodos que escuta os baruhos, em um momento que o animal esteja uivando ininterruptamente.
Arrole 2 testemunhas (de preferência não familiares) que irão afirmar na audiência, quanto seu trabalho e vide pessoal, familiar está prejudicada pela presença do animal vizinho. O quanto deixa de receber novas visitas, dias que deveria passar no conforto do lar, que prefere passar fora, na busca por sossego (previsto na Constituição Federal).
Por fim, Vso. pedido deve focar na remoção do animal do local e no veto de qualquer outro animal ser colocado naquele ambiente, pela conduta omissiva da Ré, pelo tamanho do local e proximidade de sua casa.
Siga na risca essas instruções, e pela minha vasta experiência advocatícia, a causa é ganha.
Pode ser que o Juiz não arbitre indenização pecuniária ao Vso. caso, mas a remoção é certa.