Direito de visita sobre a guarda de acordo com ordem judicial

dez

12

2014

Boa noite;

Tenho um Acordo Judicial mais minha cunhada se encontra com a guarda d meu filho. No Acordo diz: que tenho direito a primeira parte das férias,na escola dele as férias começa dia 19/12/04 e termina dia 08/01/05…mas minha cunhada disse que consultou o advogado dela e o messo informou que conforme a justiça as ferias realmente começa em janeiro e termina em fevereiro disse q também foi a delegacia se informar e o delegado também interpretou como o advogado dela ….falou que eu poderia ir com a policia pois nao daria em nada…gostaria de uma orientação …obrigado!

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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