Direito de receber o beneficio de periculosidade

maio

9

2016

Boa noite, trabalho em uma empresa do ramo de eletricidade que produz cabos de alta tensão. O setor em que trabalho é o laboratório de alta tensão onde realizo testes elétricos em diversos tipos de cabo com diferentes valores de tensão elétrica. Minha dúvida é a seguinte, eu tenho direito a receber periculosidade? Já trabalho na empresa há dez anos e nunca recebi este beneficio.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, o adicional de periculosidade visa bonificar o empregado que exerce alguma função descrita no artigo 193 da CLT, visando dar a este uma compensação na forma monetária por seu serviço prestado, de forma que este lhe ofereça um risco habitual de morte ou lesão, que seja diferente de um emprego comum. Essa compensação é de 30% sobre o seu salário sem os acréscimos que por ventura venha de outras gratificações. No seu caso o art 193 I, deixa claro que você faz jus a este benefício pois logo no fim do inciso I “energia elétrica”, sendo assim, sugiro que você busque auxílio junto ao seu sindicato ou a um advogado para regularizar esta situação. Infelizmente o prazo prescricional trabalhista de acordo com o artigo 11 da CLT é de 5 anos, sendo assim você só poderá cobrar os últimos 05 anos anteriores.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

Prezado, boa tarde!
O referido adicional é regulamentamento pelo MTE e determina que são consideradas insalubres as atividades que impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a energia eletrica.
De todo modo, é muito dificil analisar sua situação com uma explicação generica das suas funções.
MAs, o que adianto, é que para que haja direito ao referido adicional, faz-se necessario que a exposição ao agente insalubre, nesse caso a energia eletrica, seja PERMANENT
Ou seja, trabalhos eventuais, mesmo que o exponha ao risco da energia eletrica, nao garante o adicional de periculosidade.
O adicional também nao é devido quando da impossibilidade de energização acidental.
É errôneo pensar que todo aquele exposto a eletricidade faz jus ao referido adicional, visto que esse só será devido nos casos de alta tensão da instalação e proximidade da zona de tensão, devendo-se considerar, ainda,o tempo de exposição.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia

Answers Respondido por: DAIANEGARCIA [Graduado Direito Red Star Level] [97 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de receber o beneficio de periculosidade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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