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Direito de Herança, cônjuje falecido
ago
20
2014
Olá, Minha esposa faleceu, eramos casados no regime de comunhão parcial de bens, antes de casar eu tinha uma casa mobiliada, carro e poupança e minha falecida esposa não tinha nada, nenhum bem. Agora após o falecimento de minha esposa a ex-sogra está requerendo móveis da minha casa bem como 50% do valor do meu carro. Isso procede? ela tem direito a alguma coisa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de Herança, cônjuje falecido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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sua sogra só tem direito ao testamento. Foi um prazer ajuda-lo.
THIAGO A. POLICARO
Advogado 350.913 OAB/SP
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