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Direito de ficar com meu filho
mar
2
2017
Fiz um acordo com minha ex-mulher na defensoria pública em Natal-RN, onde foi estabelecido o valor de pensão até a decisão do juiz, e o direito dos fins de semana de ficar com meu filho. Só que a mãe simplesmente cortou esse direito, e eu continuo com o dever da pensão. A criança não esta tendo contato comigo nem com minha família, como devo proceder mediante a essa situação
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de ficar com meu filho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se vocês combinaram sobre as visitas e, inclusive, sobre a pensão alimentícia, esse acordo deve ser cumprido por ambas as partes.
Da sua parte é a obrigação de arcar com os pagamentos de pensão e não atrasar, já a da mulher, obedecer as regras de visita.
Como o acordo não está sendo cumprido por ela, você pode fazer valer o seu direito e exigir que ela cumpra o combinado. Caso ela ainda assim se negue a cumprir a determinação, você pode procurar a Defensoria Pública (local onde vocês fizeram o acordo) e informar sobre o ocorrido.
Se ainda assim não resolver, eu te aconselho a procurar um advogado e pedir que ele entre com uma representação judicial contra ela, por conta do não cumprimento do acordo de vocês.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.