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Direito de desistência de um produto adquirido
out
17
2016
Sr.
Adquiri um produto daqueles que vc tem 30 dias por ano para se hospedar em hotéis. O contrato diz que se houver desistência de minha parte segundo o código. 49 do consumidor as parcelas que paguei pelo cartão não serão devolvidas eu perderei as mesmas e pagarei a multa estipulada no contrato.
Realmente quero desistir pois não me convém já que cada hospedagem não é fita por tipo de acomodação e por pessoa. Me orientem o que fazer, foram 6 parcelas de 300 e poucos reais tendo já pago 2.A multa eles estipularam 50%.
Pretendo cancelar antes do próximo pagamento .
Att.
Ana
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de desistência de um produto adquirido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, ana nery souza .
Veja bem, esse artigo 49 do código de defesa do consumidor que voce citou refere-se a possibilidade de voce cancelar o serviço no prazo de 7 dias sem precisar pagar nada. No entanto, como esse prazo já se findou, o referido dispositivo não será utilizado. Ocorre que, mesmo após esse prazo voce tem todo o direito de cancelar o contrato a qualquer tempo. Porém, a multa ela poderá ser cobrada, uma vez que houve a expectativa da concretização do serviço por parte da empresa. No entanto, a multa pode ser cobrado no maximo em ate 10% do valor do contrato, conforme entendimento dos tribunais. Entao, diante dessa cobrança indevida, voce pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou então, ingressar com uma ação judicial. Para isso, procure um advogado ou voce mesmo pode dar entrada na ação no juizado especial, onde não precisará contratar advogado em razão do valor pequeno da causa.