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Direito da criança ao convívio com ambos os pais
jul
22
2013
Meu namorado foi casado duas vezes. Primeiro casamento teve duas filhas. Uma esta com 24 e a outra 19. Ele ainda paga pensão para as duas. Do segundo casamento teve uma filha que está com 6 anos e esta também recebe pensão corretamente. A guarda desta menor é da mãe e ele de 15 em 15 dias busca a menina na sexta e a devolve no domingo…desde que era um bebe. Desde que nasceu, Natal e Reveillon sempre foram passados com o pai, com execção do ano passado. O pai sempre teve uma ótima relação com a menina. Ele liga pra escolinha, a menina fica esperando o final de semana que passa com o pai. o que tem preocupado e muito é o fato de estar acontecendo com muita frequência, que nos finais de semana onde a menina deveria ficar e conviver com a mãe, ela é deixada na casa de vizinhos, ou entregue na casa da primeira esposa do meu namorado, para que fique lá o final de semana inteiro, fazendo com que a primeira família tenha a obrigação de cuidar, tendo inclusive gastos com alimentação, entre outros. O pai é comunicado disso pelas outras filhas. A menina esta “regredindo” psicologicamente, faz xixi na cama todos os dias, chupa dedo, esta se arranhando. ou seja, não convive com a mãe, pois esta alega que não tem como ficar com a criança, pois trabalha todos os dias e todos os finais de semana (sabemos que não é verdade), alega que a pensão paga é muito pouco. A mãe trabalha, tem casa própria, casou novamente, o marido desta também trabalha. Ela esta pedindo guarda alternada. Meu namorado mora sozinho em uma casa (quarto e sala) e paga aluguel.
Existe algo que possa ser feito para que ela tenha mais cuidado e de a devida atenção a filha.
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