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DIREITO CONSTITUCIONAL TRABALHISTA
jul
15
2015
MEU NOME É DENISE SOU DE RECIFE, MINHA DUVIDA É SOBRE DIREITO TRABALHISTA. NA CIDADE HOUVE PARALISAÇÃO DE ÔNIBUS, ( FOI INFORMADO QUE 70% DA FROTA IRIA FUNCIONAR, MAS NÃO PARECEU ISTO) A EMPRESA DISPONIBILIZOU ÔNIBUS PARA PEGAR OS FUNCIONÁRIOS, MAS OS ÔNIBUS DA EMPRESA NÃO PASSAVAM FREQUENTEMENTE, CHEGAVAM A DEMORAR MAIS DE DUAS HORAS PARA PASSAR, POR CONTA DISSO OS FUNCIONÁRIOS CHEGARAM ATRASADOS. A EMPRESA TEM O DIREITO DE DESCONTAR AS HORAS DE ATRASO E NÃO DÁ A OPORTUNIDADE DE FAZER HORAS EXTRAS POR CAUSA DISTO?
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