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Direito á progressão de regime
out
16
2012
Condenado á 2 anos e 6 meses em regime inicial fechado por tráfico de drogas; foi preso no dia 14/11/2011.Está preso no CDP de São José dos Campos até a presente data.Ele possui outro processo para responder no dia 23/05/2013 ,caso ele não seja condenado ele podera ter a liberdade mesmo cumprindo pena no CDP,pois no caso ele estaria a 1 ano e 6 meses preso na data de 23/05/13.
Já podemos pedir a progressão de regime?Ou devemos aguardar?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito á progressão de regime, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia. A progressão pode ser pedida mesmo ele estando no CDP. Caso chegue a data dele pedir, não importará se o processo estiver em recurso ainda.
Qualquer dúvida entre em contato.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email: [email protected]