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Direito à nomeação em concurso público
jun
30
2011
Meu nome é Fernanda, sou farmacêutica. Em 2010 prestei o concurso da prefeitura de Curitiba-PR e passei em oitavo lugar. O edital do concurso dizia que eram 10 vagas para o meu cargo e não constava como reserva de vaga. O concurso vence no fim de julho de 2011 e provavelmente será prorrogado até julho de 2012. Em setembro do ano passado fui convocada, apresentei meus documentos e fiz até o exame admissional, que inclusive venceu em março deste ano. Mas a nomeação ocorreu só para os 6 primeiros colocados. Eu tenho direito à nomeação, até o fim da prorrogação? Como proceder caso não ocorra a nomeção até o término do prazo? Posso entrar com mandado de segurança? Tenho lido várias reportagens que dizem q o STJ tem entendido o direito líquido e certo à nomeação dos classificados entre o número de vagas. Obrigada
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