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Direito a não fazer paralisação
mar
30
2017
Boa noite, gostaria de saber qual a lei trabalhista para professor do estado de São Paulo que me garante a não participar de paralisação, trabalho em uma escola e estou sendo coagida por colegas sindicalistas para aderir ao tal ato. Mesmo não aderindo, estou sofrendo pressão psicológica por parte dos superiores na Unidade Escolar com indiretas e constrangimento diante dos demais colegas de trabalho, o que me deixou muito constrangida. Quais procedimentos legais posso tomar para que isto não ocorra?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito a não fazer paralisação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde!
A Constituição garante o direito de greve aos que querem realizar, mas também define que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Desse modo, não existe nada que a obrigue a aderir a greve, a função dos sindicatos é informar aos funcionários quais são os mecanismos de obtenção de direitos e não obrigá-los a aderir à greve, mesmo que seja por constrangimento ou intimidação psicológica do grupo. Se houver pressão psicológica, você pode denunciar à Justiça do Trabalho. O sindicato ou o profissional responsável pela coação pode ser penalizado.
Espero ter ajudado.