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Direito a lotação cidade de Camboriú
jan
20
2017
Olá,
Minha mãe é funcionária pública na cidade de Camboriú. Ela exerce a função de merendeira em uma pré-escola. Só que a lotação dela de acordo com RH da prefeitura está na secretaria da educação, ou seja, sem um local especifico. O que a deixa a mercê dos mandos e desmando e a perseguições políticas. Contudo, ao ler o estudo do servidor municipal na seção V
Art. 27 Lotação é o local onde o servidor exerce as competências e responsabilidades do cargo público, mediante distribuição da autoridade competente.
Art. 28 Todo servidor tem uma lotação específica, que corresponderá ao respectivo local de trabalho.
Art. 29 A lotação do servidor será determinada no ato de nomeação, reintegração, recondução, aproveitamento, reversão, remoção, redistribuição, readequação, remanejamento, readaptação ou substituição.
Com base nos artigos citados compreendendo que ela deveria ter um local fixo para exercer suas funções (escola) onde não poderia ser removida sem estar de comum acordo.
Estou certa? Como devemos proceder para que ela possa ser efetivada no local onde exerce suas funções ou seja na escola? E não ser mais efetiva da secretaria da educação.
Sem mais, aguardo por resposta. Att.: Carla Moreira.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-camboriu-sc
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