Direito a lotação cidade de Camboriú

jan

20

2017

Olá,
Minha mãe é funcionária pública na cidade de Camboriú. Ela exerce a função de merendeira em uma pré-escola. Só que a lotação dela de acordo com RH da prefeitura está na secretaria da educação, ou seja, sem um local especifico. O que a deixa a mercê dos mandos e desmando e a perseguições políticas. Contudo, ao ler o estudo do servidor municipal na seção V
Art. 27 Lotação é o local onde o servidor exerce as competências e responsabilidades do cargo público, mediante distribuição da autoridade competente.
Art. 28 Todo servidor tem uma lotação específica, que corresponderá ao respectivo local de trabalho.
Art. 29 A lotação do servidor será determinada no ato de nomeação, reintegração, recondução, aproveitamento, reversão, remoção, redistribuição, readequação, remanejamento, readaptação ou substituição.
Com base nos artigos citados compreendendo que ela deveria ter um local fixo para exercer suas funções (escola) onde não poderia ser removida sem estar de comum acordo.
Estou certa? Como devemos proceder para que ela possa ser efetivada no local onde exerce suas funções ou seja na escola? E não ser mais efetiva da secretaria da educação.
Sem mais, aguardo por resposta. Att.: Carla Moreira.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-camboriu-sc

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]