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Direito à casa em uma separação
maio
2
2015
Sou casado e estou me separando de minha esposa por problemas de violência por parte dela, ela já me bateu e para que eu não revide estou me separando, temos um filho.
Ela é uma pessoa muito violenta e quando decidimos nos separar ela falou que vai colocar uma ação na justiça requerendo a casa onde moramos, mas moramos na casa de meus pais, mais precisamente, em cima da casa deles, meus próprios pais construíram essa casa, inclusive eles pagam até a luz. Como está impossível de viver com ela, estamos nos separando e ela vai reivindicar na justiça o “direito” que ela tem à casa, mas acredito que ela não tem nenhum direito sobre a casa já que é dos meus pais. Somos casados com comunhão parcial de bens e minha pergunta é: Ela terá direito a casa dos meus pais? Temos quase 2 anos morando em cima da casa dos meus pais.
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Se a casa for dos seus pais e estiver devidamente registrada no cartório de imóveis, não há com o que se preocupar, ela não terá direito. Se ela ajudou a reformar ou realizou benfeitorias necessárias no imóvel poderá requerer indenização.