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Direito a benefícios no regime semi aberto de um preso.
jun
28
2016
Boa tarde, meu noivo esta preso a 5 meses, à 2 meses seu julgamento ocorreu e ele foi condenado a 5 anos de regime semi aberto, porém ele ainda nao se encontra nessa cadeia específica, no entanto nosso advogado falou que ele so teria direito de certo benefícios tal como trabalhar durante o dia e so durmi no presídio, depois de pelomenos 10 meses preso, porem outro advogado falou que não, que ele na pode aderir esse benefício sim idependente de quanto tempo ele esta preso, a minha duvido é essa, ele com 5 meses preso ele pode ou nao ter esse benefício de trabalhar durante o dia e durmi no presidio anoite, ou tem esse prazo mesmo de 10 meses, lembrando que o juiz ja condeno ele no regime semi aberto.
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O regime semiaberto, pela sua natureza mais leve, permite que o preso saia para trabalhar ou estudar e retorne até às 19:00 apenas para dormir no presídio.
Como ele já foi condenado direto no semiaberto, ele já pode usufruir do benefício de poder ir trabalhar ou estudar, entretanto deve obedecer as regras estipuladas pelo presídio e deve se comportar de maneira correta, caso contrário poderá ser penalizado.
Os benefícios que o advogado disse que ele precisa esperar devem ser sobre progressão de regime para o regime aberto ou o livramento condicional. Para esses benefícios, a lei exige que o preso deve cumprir um mínimo de tempo para poder pedir eles.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.