Diferença de Carga horária no trabalho

jan

8

2015

Trabalho em uma empresa no qual os funcionários que possuem a mesma função, salario e carga horaria podem ao longo do tempo (por mérito de não ter atrasos e faltas) deixarem de ser 6:20 ( escala de trabalho que refere-se a 6:20 de segunda a sábado) para tornarem 7:12 ( escala de trabalho onde trabalhamos 7:12 de segunda a sexta, nesse caso já estamos trabalhando durante a semana a carga de sábado sendo assim o mesmo ja cumprido, podemos desfrutar do fim de semana.)
Porém cerca de 2 meses a empresa Concedeu aos que são 6:20 o direito de folgar dois sábados por mês.(sem a necessidade de cumprir carga horaria a mais como os 7:12 o fazem)
Sendo assim os que já são 7:12 pagam durante a semana os 4 sábados e os que são 6:20 ganham 2 sábados, sendo a mesma função o mesmo salario mas com carga horaria menor. Diferente do contratado.
Esta correto esse procedimento?
Entre os funcionários 7:12 compreendemos que eles ganham mais por trabalharem menos e tambem que é uma forma da empresa nos forçar a pedir a mudança de quem é 7:12 para 6:20, uma vez que a mesma não pode mais tirar essa escala (7:12) por já ter se tornado um direito adquirido.
Por gentileza mês esclarece?
Desde já agradeço e parabenizo o site pela oportunidade!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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