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Devolução de valor pago em compra de placa mãe
maio
6
2017
A situação é o seguinte:
Comprei uma placa mãe em uma loja devido a recomendação de uma lista de componentes (entre eles a placa mãe) presentes em um orçamento feito por um funcionário dessa loja. Os outros componentes comprei por fora, pois estavam mais baratos.
Pois bem, depois de vários testes segundo pelo técnico da mesma loja a placa mãe não funcionou com os outros componentes indicados (que segundo eles estavam em perfeito estado), então ele me informou que seria feito reembolso (não foi citado se parcial ou total) da placa mãe. Detalhe que eu nunca utilizei ela, assim que a comprei na loja ficou aos cuidados da própria loja, pois eles tem técnicos para realizar o trabalho.
Acontece que eu já tentei pegar o reembolso e tive uma resposta de “deixar para quando tudo acabar”, entretanto, os funcionários da loja começaram a me responder de maneira furtiva, fingindo queda de ligação, não me atendendo e passando mensagem através de outros.
Devido a tudo isto, minha dúvida é se eu tenho direito nessa ocasião ao reembolso total do valor gasto com a placa-mãe, reembolso parcial ou nada. Lembrando que a placa-mãe está na posse deles, e ainda é utilizável, só não compatível.
Eu possuo um orçamento da loja em relação a compra, uma cupom fiscal e uma notinha de cartão de débito relativo a essa compra.
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Bom dia, Sr. O.
Veja bem, tudo depende do que ficou combinado entre vocês, pois, se voce comprou essa placa e ela não funcionou por causa de alguém defeito, então voce pode obter o reembolso da quantia paga, conforme o artigo 35 do código de defesa do consumidor. Agora, se ela não funcionou em razao de não ser compatível com os outros componentes da máquina, aí, via de regra, a empresa não é obrigada a lhe devolver a quantia paga.
No entanto, se o funcionário lhe disse que seria feito o reembolso e ainda pegou de volta a placa, não há nem discussão, voce tem sim o direito de obter o reembolso imediatamente. Então, para isso, tente resolver amigavelmente junto a loja, senão conseguir, faça uma reclamação no procon de seu município, ou então, entre com uma ação no juizado especial civil. Se preferir, pode contratar um advogado também. Boa sorte.