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Devolução de bens oferecidos
mar
20
2015
Boa noite. Gostaria que me esclarecessem se fosse possível sobre o seguinte assunto. Á uns tempos atrás uma pessoa ofereceu me uns bens materiais e monetários de algum valor sem nunca pedir nada em troca. Recentemente fiquei a saber que essa devida pessoa utilizou dinheiro que não lhe pertencia para comprar esses materiais e me oferecer. Essa pessoa encontra se a responder em tribunal por uso indevido do dinheiro que não lhe pertencia. Hoje fiquei a saber que essa dita pessoa me quer processar afim de eu pagar o valor total das ofertas feitas. Gostaria de saber se terei de devolver todas as ofertas feitas ou se visto ter sido ofertas, não terei de me preocupar.
Desde já um muito obrigado.
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Se for de terceiros os bens terá que devolver mas podera processar o vendedor por perdas e danos.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
Advogada – OAB / SP 352.330
[email protected]
( 11 ) 98320-1447