Devo seguir com processo trabalhista? Compensa?

ago

15

2016

Trabalho há 2 anos e 2 meses em uma empresa de publicidade. Fui contratada como recepcionista e logo na primeira semana já estava exercendo funções de outro setor também (auxiliar ADM e ajudando em processos da Controladoria). Depois de muito insistir, atualizaram meu registro da carteira para “auxiliar administrativo”, com 3 meses retroativo. Mesmo assim, continuei acumulando função de outros setores; continuei auxiliando em processos da Controladoria e da Produção/Produção Financeira. Em Abril desse ano, passei a responder integralmente pelo cargo de Produtora Financeira, porém não tive nenhuma alteração na Carteira (desvio de função). Agora, depois de 5 meses, estão propondo mudar meu contrato de CLT para PJ, ou seja, propuseram fazer minha rescisão e me contratarem novamente, mas como PJ (continuaria como Produtora Financeira, com o mesmo horário e respondendo à mesma gestora). Como sou a única pessoa que desempenha essa função, cheguei a fazer diversas horas extras que eu não recebo, pois lá não existe nenhum tipo de controle de ponto. Com todo esse histórico, tenho pensado em entrar com um processo trabalhista contra a empresa, porém não faço ideia de quanto isso seria realmente vantajoso para mim (em questão de tempo e valores), pois sei que um processo trabalhista poderá me atrapalhar profissionalmente no futuro. Gostaria de uma orientação se realmente vale a pena eu entrar com um processo por esses motivos que citei. Houve um outro acontecimento que também tenho dúvidas: minha conta bancária é uma conta corrente com uma conta poupança vinculada. A conta corrente estava negativa até um tempo atrás, e eu sempre recebi meu salário na Poupança. Porém erraram um depósito de um salário e fizeram na conta corrente, que “comeu” o salário assim que recebi. Reclamei com o Financeiro e acabei pagando de volta para a empresa esse valor, pois disseram que nada podiam fazer. Assim que isso ocorreu, eu enviei um e-mail formalizando a minha conta correta, dizendo que eu não poderia receber na outra conta e pedindo para considerarem apenas o número da poupança, que é onde eu podia receber. Mesmo depois desse email (e de outros que vieram depois), cometeram o mesmo erro mais duas vezes, por dois meses seguidos. Eu disse que não teria como devover esse custo e que eu havia formalizado o número correto, ou seja, o erro foi totalmente do financeiro. Não devolvi nenhum dos dois valores (até porque em uma das vezes foi depositado um valor quase 800 reais acima do meu valor comum de salario, por um engano do financeiro). Isso foi em Março/Abril, e havia ficado por isso mesmo. Agora estão pensando em descontar de mim o valor desses dois depósitos, descontar do valor da rescisão de contrato. Queria saber se sou obrigada a arcar com esses dois erros, mesmo tendo encaminhado e-mails informando o número correto da conta e pedindo para que desconsiderassem qualquer outra conta que eles possuíam em meu nome. Desculpem o texto gigante, e espero que alguém possa me ajudar. Vão me cobrar uma resposta sobre a mudança de contrato em breve, e queria estar informada antes de tomar alguma decisão. Sou de são paulo. Obrigada!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

A questão é bem extensa realmente, pelo o exposto não se configura apenas um desvio de função, há também um Acúmulo de função, neste caso você deveria receber uma bonificação por exercer essas duas funções, o ideal é que a empresa tivesse um controle de jornada de trabalho, isso ajudaria você a comprovar também as horas extras realizadas, quanto a ser ou não vantajoso, é relativo, pois a empresa pode te dispensar e não mais recontratar nem como Pessoa Jurídica, mas o que está em questão é o recebimento de suas horas e o registro correto da função desempenhada na época, na esfera trabalhista o rito processual pode ser até mais célere, mas a questão de tempo para recebimento de suas verbas trabalhistas é relativa. Quanto ao deposito de seu salário em conta errada, não ficou muito claro sua dúvida, mas o caso é o seguinte, o banco não possui o direito de reter todo o seu salário para o pagamento de dívida, você deveria ter ido à agência, explicado que se tratava de seu salário, regularizasse, ou parcelasse essa dívida, neste caso acredito que o limite retido seria 30%, a devolução do dinheiro para empresa devera ser feita parceladamente, e sim esse desconto poderá ser feito na sua rescisão contratual. Aguarde eles te mandarem embora e receber as verbas obrigatórias, posteriormente questione as outras demandas

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devo seguir com processo trabalhista? Compensa?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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