Procurar:
Devo ressarcir a empresa ou esse erro é somente da empresa?
maio
3
2016
Trabalhava numa empresa 40 h semanais,pedi redução de carga para 20 h semanais, mas ouve um erro do setor pessoal e atualmente estou trabalhando 20 h e recebendo por
40 h, isso já tem 1 ano, além do meu caso tem mais que estão assim. Como a nossa folha de pagamento nunca chega em data certa e sempre atrasa 1 mês depois do pagamento, demorei pra perceber o que estava errado, mas não me sinto bem com esse acontecido.Gostaria de saber se eu devo ressarcir a empresa ou se esse erro é somente da empresa? Agradeço a sua atenção.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devo ressarcir a empresa ou esse erro é somente da empresa?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
O senhor não precisa ressarcir a empresa, pois o contrato se adaptou a questão fática ora posta.
De fato, tem direito a receber 40 horas por vinte.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169