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Devo pagar transporte escolar durante a greve dos professores?
maio
28
2015
Sou estudante acadêmico e minha faculdade se situa em uma cidade que fica distante 110 km aproximadamente da minha. Preciso ir diariamente de minha cidade até lá por transporte particular (van), contratada com pagamento mensal.
Devido à greve dos professores e servidores do estado do Paraná, não estou tendo aulas e portanto, não uso o transporte já há mais de um mês (sem falar no período de greve que ocorreu já no começo do ano letivo), porém o dono da empresa de transportes insiste em continuar cobrando a mensalidade, enviando os boletos.
Paguei tudo até agora, porém o próximo vencimento se aproxima e gostaria de saber, se com base na greve (que não tem previsão de acabar logo), devo continuar pagando essa mensalidade ou tenho direito de cancelar o contrato sem pagar multa de rescisão.
Entendo que o dono da empresa de transportes não tem culpa da falta de aulas e ele continua levando alunos de faculdades particulares na mesma linha, logo continua trabalhando.
Porém não ofereceu descontos pelos dias não utilizados do transporte, embora tenha se comprometido a levar os alunos até a faculdade quando houver reposição de aula, mesmo que em fins de semana.
Meu medo é que com o prolongamento da greve, o ano letivo seja perdido e seja adiado para 2016, assim os pagamentos de 2015 seriam perdidos. Cada mensalidade custa 480,00 reais e no contrato há acordo de que o transporte seria de segunda à sexta feira de fevereiro a dezembro.
O dono do transporte alega que devemos pagar a mensalidade para garantir nosso lugar, porque mesmo que faltemos aula (por greve ou não) o lugar estaria lá para o contratante. Porém com frequência tal dono aceita “caroneiros” que pagam passagem quando lugares vagos existem na van. Em algumas ocasiões, por falta de atenção, a quantia de lugares foi calculada errada e a presença de caroneiros causou transtorno por estarem usando lugares que em teoria seriam reservados aos contratantes fixos. É quase certo que com a ausência dos alunos de universidades públicas na van, seus lugares estejam sendo “vendidos” de novo para terceiros, caroneiros, de modo que o empresário do transporte lucra duas vezes.
No contrato existe uma cláusula dizendo que caso o contratante queira cancelar o contrato deve pagar multa de valor X, o que é aproximadamente umas três mensalidades. Se eu cancelar o contrato, estarei na mesma situação ou até pior do que já estou, pois continuaria pagando valores que para mim são altos sem proveito.
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É uma situação difícil, legalmente o prestador de serviços está protegido por um contrato, no entanto, está recebendo por um serviço não realizado, mas se comprometendo a fazê-lo nas reposições das aulas.
O correto seria o cancelamento e futura renovação, onde encontra-se a barreira da incerteza da data de retorno e uma multa de três mensalidades.
A única saída, ao meu ver, é o diálogo, sugiro que se uma com outros usuários e promova o pagamento apenas parcial dos serviços, de modo a não haver prejuízos para ambas as partes. Se todos fizerem a mesma coisa ele não terá como negar o acordo.