Procurar:
Devo pagar por conta de luz de falecido?
abr
13
2016
Olá. Minha mãe faleceu e morava de aluguel. Ao liberar a casa, eu tenho que pagar a conta de luz do último mês, que está no nome dela? Minha irmã é a fiadora e diz que a imobiliária exige. Não creio que possam exigir que filhos paguem conta dos mortos. Não há como cobrar de alguém falecido. A água está no nome do proprietário da casa. Esta foi paga. Eles podem nos prejudicar em algo ou negar a entrega da casa caso nao paguemos a conta de luz?
Obrigado.
Fabio
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devo pagar por conta de luz de falecido?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, Fabio. Pois bem, a conta de energia é devida mesmo que sua mãe tenha falecido, tendo em vista que a mesma utilizara o serviço. Então, aconselho-te a pagar a conta para evitar maiores problemas, até porque seria imoral o não pagamento. Ratificando, a conta é devida, mas, caso você não queira, ou não possa pagar, a empresa cobrará da fiadora, a qual estará sujeita a todos os tipos de cobrança, podendo até a empresa, se não receber o dinheiro de imediato, entrar com uma ação e podendo até executar os bens da fiadora para pagar. Portanto, a melhor maneira é pagar e por fim a questão, a fim de evitar maiores problemas. Até porque, provavelmente o valor da conta de energia não deve ser tão alta já que sua mãe morava sozinha. Mas já lhe dei quais as opções e consequência que acarretariam o pagamento ou não, agora a decisão é sua. Estou à disposição caso queira maiores informações.