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Devo arcar com contas de doação?
out
16
2016
Tenho um apartamento em meu nome que foi doado pela minha avó como usos e frutos em 2012. Atualmente em 2016 ela faleceu e estou em posso do imóvel e preciso passar as contas para o meu nome. O problema começa com a conta de água do imóvel que após problemas de vazamento com ela em vida (e consertado com ela em vida) chegou com o valor de R$ 5.000,00 após sua morte. Preciso passar para o serviço ao meu nome mas foi dito que o valor é herdado por mim, mesmo estando no nome dela. Gostaria de saber se há como contornar isso ou saber se realmente funciona dessa maneira e terei que arcar com o prejuízo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Devo arcar com contas de doação?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Alpc .
Veja bem, o herdeiro arca com os bens do falecido e também com os débitos, até o valor do montante dos bens deixados. Agora, se voce não é o herdeiro necessário, esse débito não é seu, pois, primeiramente os herdeiros são os filhos do falecido e o cônjuge. No entanto, não existindo esses, a herança deverá ser passada aos netos, então, voce e seus irmãos e primos se tiver. Sendo assim, as cobranças lhe serão devidas normalmente. No entanto, caso ela já tenha pago esse débito, essa cobrança é indevida, conforme o inciso V, do artigo 39, do código de defesa do consumidor. Com isso, voce poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município, levando a certidão de óbito de sua avó e informando que voce é o herdeiro e representante de seus bens. Agora, se esse débito ainda não foi pago, a priori ele será devido, mas para obter melhor esclarecimentos, voce deverá procurar um advogado a fim de que haja uma análise do caso concreto.