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Despejo extrajudicial sem assinar contrato de locação.
jun
16
2018
Oi eu Cito em Fortaleza CE Moro a 6 meses em um condomínio, estou com 3 meses de atrazo no aluguel, desempregado nao como devo proceder, Minha pergunta é a seguinte,mesmo sem ter assinado o contrato terei que pagar os alugueis atrazados antes de desocupar o imóvel?. Esta pergunta me ajudará muito pois não sei o que fazer.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Despejo extrajudicial sem assinar contrato de locação., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O contrato de locacao pode ser verbal, porem para comprovacao dos fatos e necessario depoimento das testemunhas.
O unico problema e que uma contratacao verbal nao tem prazo determinado, dificil mesmo ao proprietario a retomada do imovel nessas situacoes nem existem datas definidas para pagamento dos alugueres.
De qualquer forma, Thiago o locador devera provar a existencia da locacao para se valer de uma cobranca ou ate mesmo a possibilidade de faze-lo em Juizo.
Porque quando e assim provavel que nem mesmo tenha documentacao legalizada do imovel, por isso nao passou contrato, mas e uma suposicao.
O ideal seria vc tentar um acordo tendo em vista a situacao para ser viavel para ambas as partes resolverem o assunto.
Primeiro porque a acao de despejo demanda o pagamento de custas processuais de 1% sobre 12 vezes o valor do aluguel, so pra te tirar do imovel, vantagem pra ele um acordo c vc, sem contar que um pedido liminar gera uma caucao de tres meses de aluguel.