Desídio, prorrogação e conclusão.

jun

4

2016

Boa tarde! Trabalho desde o início de Março em uma empresa, semana passada precisei me ausentar durante 8 dias da empresa (Trabalho até às 21:20 e na volta do trabalho fui assaltada e ameaçada com uma faca, fiquei em estado de choque com essa situação e não estava em condições de exercer minhas funções ), então eu mandei e-mails avisando minha ausência e no 9 dia fui até lá para explicar o motivo das minhas faltas. O empregador deixou bem claro que não queria que eu voltasse a trabalhar, disse que já havia me substituído e que ele iria me demitir como término de contrato de experiência. Expliquei para ele que eu já estava em contrato definitivo, pois no contrato trabalhista que está assinado por ambos, diz na cláusula 8: “O presente contrato vigora durante 45 dias vencendo em 29 de Abril de 2016, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e morais; o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência.” E na carteira de trabalho diz : ” Por decorrência de clausula contratual encontra-se o portador dessa em regime de experiência pelo prazo de 45 dias a contar da data de sua admissão. Podendo ser prorrogado por mais 45 dias.” Porém, acabado o prazo de 45 dias que foi findado em 29 de Abril não foi me dado nenhum documento para assinar que firmasse a possível prorrogação de mais 45 dias de experiência e em nenhuma clausula do contrato e ctps diz que após os 45 dias o contrato é renovado automaticamente e tacitamente por mais 45 dias. Então questionei o empregador sobre ele me mandar embora por término de contrato de experiência, pois até onde eu entendi eu já passei a contrato definitivo (É isso mesmo?), após eu questiona-lo ele disse que ainda estou em experiencia que ele não tinha o contrato em mãos mas que iria verificar com sua contabilidade, e me disse que eu tinha abandonado o emprego, eu lhe disse que não foi abandono pois conforme as leis trabalhistas abandono é após 30 dias, e que eu havia mandado e-mails para a empresa avisando que precisaria me ausentar. Após isso ele ficou completamente exaltado, dizendo que não queria mais conversa comigo, pois “agora eu teria decepcionado ele”, dando entender que pretendia me demitir por justa causa.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1- É correto afirmar que já passei do período de experiência, diante do que diz no contrato e por não ter assinado nenhum documento de prorrogação da possível renovação de experiência? Pois até onde sei a falta de assinatura do empregado na prorrogação do Contrato de Experiência será considerado contrato por prazo indeterminado.

2- Ele pode me demitir por justa causa? Visto que não tenho nenhuma advertência ou suspensão , possuo uma falta justificada no fim de Março, sempre fiz meu trabalho corretamente e bem feito e a única falta que tenho injustificada antes de faltar semana passada, é uma falta do dia 21 de Abril que passei mal e liguei avisando que iria chegar um pouco mais tarde, chegando lá a gerente me mandou embora, disse que não poderiam me deixar entrar e me descontaram o dia como falta injustificada (Que até onde eu sei, a empresa não pode impedir o funcionário de trabalhar).

3- Quando ele se exaltou, disse que no dia seguinte (sexta) queria ir comigo na contabilidade dele pra me explicarem melhor o contrato, hoje já é sábado e ontem decidi por não ir na contabilidade na companhia dele, já que o mesmo se alterou na noite anterior e eu não queria continuar a bateção de boca, hoje (sábado) eu devo ir trabalhar? Se eu for não vão me mandar de volta pra casa? E se mandarem? O que devo fazer?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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