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“Deseposentadoria” e regra 85/95
fev
1
2016
Mediante o fato da aposentadoria ser patrimonial e ter-se o direito da “desaposentadoria”,no caso especifico dos Agentes Comunitários de Saúde que se aposentaram antes da Lei Nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$ 1.014 , sem continuarem a contribuir, seria possível estes, deixando a aposentadoria atual, aposentarem-se pela nova regra 85/95 e terem direito a esse valor com uma nova aposentaria?
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