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Descumprimento do paragrafo 8° do art 477 da CLT
mar
24
2014
Pedi demissão no dia 11/2/2014. Fui admitida em 01/6/2012. Minha rescisão foi depositada em 25/2/2014. Minha homologação feita em 15/3/2014, qdo alertei sobre o fato da rescisão ter sido depositada 14 dias após o pedido de demissão. O representante do sindicato no ato da homologação entendeu que eu tenho direito a multa. Mas, quase dez dias depois da homologação não recebi nem satisfação da multa. qual a punição que essa emprsa recebe? Já ue eles também deveriam pagar uma multa administrativa
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Descumprimento do paragrafo 8° do art 477 da CLT, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia,
Procure o Ministério do Trabalho, a empresa possui até 10 dias para fazer o pagamento de sua rescisão, sob pena de multa conforme dispõe o Artº 477,§ 6 da CLT:
“§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”
Quanto a multa, dispõe do mesmo Artº 477, § 8
“§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
e
“Art. 478 – A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.”
Abraços