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Descumprimento de contrato (Internet)
abr
27
2017
Contratei uma internet de uma prestadora de serviços de minha cidade, mas, de lá pra cá nunca tive uma velocidade estável. Contratei 9 mb, no entanto, a velocidade oscila de 0,5 até 9, o que é raro esse último.
Posso cancelar o contrato e pedir todo dinheiro de volta por não cumprimento de contrato?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Descumprimento de contrato (Internet), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, WagnerPaz.
Veja bem, inicialmente cabe esclarecer que no seu caso houve um descumprimento da oferta, enquadrando-se no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o que lhe garante a opção de escolha dentre 3 opções: voce pode exigir que a velocidade contratada lhe seja disponibilizada, ou, pode trocar por outro serviço equivalente da empresa, se houver, ou então, poderá cancelar o serviço e pedir a devolução da quantia já paga. Se voce contratou há menos de 1 mês, provavelmente conseguirá cancelar e obter a devolução do dinheiro tranquilamente. Se já faz mais tempo, talvez a devolução do dinheiro não seja feita tao facilmente. Então, faça uma reclamação no procon e, se não obtiver êxito, vá ate o juizado especial de sua cidade a fim de ajuizar uma ação contra a empresa, ou, se preferir, contrate um advogado de sua confiança para fazê-lo. Boa sorte na solução do caso.