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Descumprimento de contrato de ensaio fotográfico
mar
13
2017
Realizei um contrato no valor de R$1450,00, que afirmava que deveria ser entregue após finalização de um ensaio em um único dia em estúdio fechado, um CD (mídia digital) com 6 produções e no mínimo 80 fotos. No momento foi me mostrado todo material em computador. Porém quando cheguei em casa e fui abrir o CD só haviam 4 produções, fiz muitas reclamações pessoalmente e por internet, porém so só depois de afirmar que contrataria um advogado pra pedir o valor de volta eles me deram a oportunidade de refazer as fotos, sendo que o contrato ja tinha vencido, que faltavam porém não aceitei pois achei falta de respeito e gostaria de saber o que posso fazer pra conseguir meu dinheiro de volta.
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Boa tarde, Fernanda907.
Muito obrigado por utilizar o Advogados Online.
Pois bem, segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Isso quer dizer que, mesmo que não tenha previsão contratual sobre a quantidade dos produtos a serem fornecidos (CD’s, fotos, etc), se no ato da contratação ou oferta a empresa informou que seriam ‘’6 produções’’, isto se faz obrigatório e vincula ao contrato. No caso de necessidade de que as fotos, vídeos etc, ficassem prontas até certa data e essa data se perdeu, ou seja, já passou, talvez os serviços/produtos contratados/comprados não tenham mais o mesmo valor a você, e isso se deu porque a empresa descumpriu com a sua parte, seja por não cumprir exatamente com o combinado ou atrasar com o prazo estipulado e tardar a sua obrigação. É claro que como o contrato celebrado não foi cumprido, você pode pedir o seu dinheiro de volta, não precisa aceitar a proposta deles de fazer um novo ensaio. A escolha é sua, no seu caso, o melhor é optar por rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga ou, SE preferir, exigir o cumprimento da obrigação, ou seja, um CD (mídia digital) com 6 produções e no mínimo 80 fotos, nos moldes do Art. 35, incisos (Também do Código Defesa Consumidor). Particularmente, fiquei curioso quanto ao ‘’mínimo’’ 80 fotos, isso se mostra quantidade aleatória e dá a entender que a empresa pode escolher a quantidade de fotos desde que seja a partir de 80. Em todo caso, a Sra. não é obrigada a aceitar a proposta deles, como foram eles que descumpriram com sua obrigação, atendendo parcialmente, é você quem escolhe se quer o serviço novamente, porém, de maneira exata como acordada, ou não. Você pode optar por procurar o PROCON de sua Comarca portando o contrato para solicitar a rescisão bem como a restituição da importância paga, como pode também contratar um advogado ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).
Vale ressaltar que todo contrato é bilateral, e tem como um dos princípios a boa-fé.