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Desconto em folha de pagamento.
jul
6
2018
A juíza do trabalho mandou descontar 30% no meu salário para causa trabalhista adquirido por uma empresa que tinha.
A empresa quebrou e fiquei sem condições de pagar nada.
Depois de sete anos consegui um emprego em 2014 de carteira assinada e no mês de junho foi descontado o valor acima citado,e com esse desconto não tenho como manter o sustento de minha família.
O processo já existe a onze anos e queria saber se posso recorrer a está decisão?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto em folha de pagamento., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia Anderson, o mínimo que poderia ocorrer é tentar diminuir o desconto realizado, mas isso só poderia estender ainda mais esse débito trabalhista, assim como o juízo ou tribunal poderia não conceder tal diminuição. Se houve o trânsito em julgado da sentença não se pode mais recorrer ou fazer qualquer coisa no processo. Em relação a uma nova ação é preciso pensar com calma, para não gera outra dívida para sua pessoa.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE