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Desconto de salario indevido pela empresa
abr
7
2016
Tive o celular da empresa furtado, no ambiente de trabalho, e a empresa descontou do meu salario, alegando que não cuidei do mesmo, fiz boletim de ocorrência inclusive. Verifiquei também no contrato de trabalho que assinei que até em caso de furto eles tem o direito de descontar, procede essa informação ? No dia do furto, havia obras pelo edifício que trabalho e varias pessoas de fora que trabalhavam na obras, todos com livre acesso ao local do furto, lembrando que no local do ocorrido não há câmeras de segurança. Aguardo resposta, Grato, Bruno
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto de salario indevido pela empresa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Bruno.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) inibe quaisquer descontos do salário do emprego que não sejam oriundos de lei, e ainda com base no princípio da irredutibilidade salarial que diz: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”.
Podemos ressaltar também que a segurança do local de trabalho é de obrigação do empregador.
Temos três casos em que se permite o desconto, um deles é a previsão no contrato de trabalho, porém não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado teve culpa no acontecimento, o desconto é considerado ilegal. Além do risco do empreendimento caber ao empregador.
Sendo assim, é ilícita a conduta de descontar o objeto de furto sem a comprovação de sua participação ou intenção de causa dano, haja vista que o regimento interno da empresa não pode ir contra o regimento legal, e que as exceções da lei não enquadram o seu caso específico.