Desconto de honorários advocatícios

jul

28

2016

Prezados,

Bom dia.

Trabalho em uma administradora de condomínios e no sábado passado me aconteceu uma situação que me causou preocupação e estresse. Realizei um acordo extrajudicial com uma condômina que precisou ir até uma cidade distante para recolher a assinatura do pai – que é o proprietário – para o termo de acordo. Esse termo de acordo volto uma semana após o vencimento da entrada. Ocorre que recebi o documento junto ao outro termo de acordo e documentos pessoais. Verifiquei somente o primeiro termo de acordo e não vi que o dela está por último, pois os documentos estavam presos e havia um protocolo de entrega na frente, que não me atentei pra ler.

O valor da entrada foi de R$ 800,00 e o pagamento teria que ser feito no dia 08/06/2016. A segunda parcela de R$ 445,00 venceu no dia 08/07/2016.

Dias depois, ela me mandou e-mails cobrando o envio dos boletos. Procurei o termo de acordo e não encontrei na pasta.
Fui até a expedição e perguntei se haviam recebido o termo assinado. Disseram que não. Mas não sei se consultaram o controle deles lá.

Entrei em contato com o síndico e ele me disse que não sabia dizer porque estava fora do condomínio. Raramente consigo contato com ele.

Por duas vezes ela me mandou e-mails desaforados copiando o meu supervisor e cobrando os boletos. Deixei tudo registrado no histórico.

Sábado passado, tirei um tempo para organizar as minhas pastas no armário e acabei encontrando. Imediatamente entrei em contato com ela para propor a mudança das datas de vencimento. Ela não quis me ouvir e desligou muito irritada, ameaçando ligar para o meu supervisor para fazer reclamação.

Segunda-feira, meu líder me chamou para dizer que todos os encargos que teriam que ser pagos por ela serão descontados do meu salário. Pedi que intervenha na forma de desconto, mas ele estava irredutível e disse que a empresa faria da forma que ela achasse melhor para si. Geraram os boletos com datas alteradas no sistema. Ontem, ele veio até a minha mesa e trouxe o valor: R$ 306,00. Foi um baque para mim e não consegui mais fazer nada no resto do dia.

Diante desse fato, a empresa pode descontar esses valores de uma só vez na minha folha de pagamento? E o fato de eu ter comunicado a situação de imediato? Seria um atenuante? Não entendo muito de leis e gostaria de pedir uma orientação pois não sei como agir nessa situação que me encontro.

Desde já, agradeço.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O artigo 462 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que observa o princípio da intangibilidade do salário, ou seja, o salário é intocável, porém em alguns casos a leis prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para que isto ocorra é necessário que este desconto esteja previsto no contrato de trabalho e que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do empregado. Porém não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com dolo, o desconto é considerado ilegal. Neste caso pode se dizer que você foi negligente, porém você buscou solucionar o problema, procurou o documento e tentou realizar um novo acordo, mas caso a empresa justifique e afirme que você agiu com intenção de prejudicar a empresa e estes descontos forem previstos no seu contrato de trabalho, o valor deve ser descontado de seu contracheque de forma clara, especificando o motivo do desconto e que este desconto se refere ao dano que você ocasionou, caso você não aceite essas provas que a empresa apresentar você poderá ingressar na Justiça para fazer valer seu direito.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
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