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Desconto de funcionario por mercadorias sumida
fev
7
2012
Trabalho em uma loja como vendedor, algumas cameras digitais sumiram sem explicação, foi feito um carne para cada vendedor e tivemos que pagar.Agora novamente sumiu um notebook e querem que nós paguemo, me recusei e fui ameaçado de demissão se não fizer o pagamento, isso é certo por lei?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desconto de funcionario por mercadorias sumida, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, isso de forma nenhuma é correto perante a Lei, a empresa não pode descontar de seus funcionários produtos que “somem” sem suspeitos.
O art. 2º da CLT diz: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”
A empregadora tem que assumir totalmente os riscos de seus negócios, não repassando aos seus empregados.
Caso se sinta ameaçado diante do ocorrido, até pelo fato do empregador falar em demissão por não querer assinar, sugiro que procure o sindicato dos empregados, da classe ou um advogado trabalhista para melhor orientação no caso.