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DESCONTO DE FUNCIONARIA QUE FOI EMBORA NO MEIO DO EXPEDIENTE
set
12
2014
UMA FUNCIONÁRIA FOI EMBORA NO MEIO DO EXPEDIENTE NO DIA 18/08/2014 E NÃO JUSTIFICOU, SOMENTE INFORMOU QUE IRIA EMBORA ÀS 12:00 HORAS DESTA DATA, FOI APLICADO UMA ADVERTÊNCIA DESIDIA COM SUSPENSÃO DE 01 DIA (19/08/2014), RETORNANDO DIA 20/09/2014. O CONTADOR DESCONTOU 3 DIAS DA FUNCIONÁRIA, FICOU IRRITADA, DISSE QUE NÃO PODERIA DESCONTAR DIAS E SIM HORAS POIS TRABALHOU METADE DIA , INFORMEI QUE SEGUNDO O CONTADOR, QUEM FALTA NA SEXTA – FEIRA E SEGUNDA – FEIRA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL(ATESTADO MÉDICO OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA OU AUSÊNCIA DA HORAS) PERDE O DSR (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO),NO CASO EM QUESTÃO FUNCIONÁRIA SÓ INFORMOU QUE IRIA EMBORA E NADA MAIS.
ELA PASSOU A SEGUINTE INFORMAÇÃO VIA SKYPE: gostaria que voçê revesse a situação de ter descontado de mim a segunda feira que eu trabalhei meio horario, e tambem o final de semana, pois me ausentei da empresa sim, mas foi apenas no periodo da tarde, pela manha eu trabalhei normalmente, eu busquei informaçoes em algumas pessoas da area que me disseram que isto é incorreto, o certo e ser descontado somente as horas apos a minha ausencia, qualquer coisa tenho o contato das pessoas que me informaram que isto estava errado, se quizer o contato estou a disposição.
EU PERGUNTEI:E COM QUEM VOCÊ SE INFORMOU, ESCLARECEU QUE VOCÊ FOI SEM JUSTIFICATIVA?
A FUNCIONÁRIA RESPONDEU: concerteza. PORQUE ELES ME DISSERAM QUE INDEPENDENTE DA JUSTIFICATIVA EU TRABALHEI PELA MANHÃ ENTÃO PODERIA DESCONTA SOMENTE AS HORAS QUE ME AUSENTEI.
NESTE FATO INFORMADO O DESCONTO REFERENTE AO DIA PROCEDE JUNTAMENTE COM O DSR OU NÃO?
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Bom dia, primeiro: Jamais pode haver dupla penalidade para um erro. Advertência com suspensão pela falta foi gravíssimo e qualquer juiz pode invalidar esse tipo de penalidade.
Segundo: o desconto do DSR é pelo dia suspenso e não pela falta em si, realmente, o desconto da falta somente pode ser feito por horas, já que a funcionária trabalhou um período. O descanso semanal é somente o domingo, ou seja, se o dia da suspensão se deu na quarta-feira, o descanso a ser descontado deve ser o domingo da semana corrente. O correto seria o desconto do dia da suspensão, o DSR e as horas do dia em que saiu mais cedo.
Tome cuidado, pois estes tipos de descontos pode haver vários entendimentos por parte da justiça, pois não tem uma lei que rege o assunto. O que sugiro é que procure a funcionária e explique a situação, fazendo a devolução, caso seja de interesse.