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Descaso CFC ludibriação do consumidor
maio
3
2016
Bom dia, minha esposa efetuou o cadastro em uma auto escola de SC aonde o diferencial seria translados para documentos e exames no detran por parte desta auto escola. Pagamos caro justamente por este diferencial. Já no começo tive que efetuar deslocamentos diversas vezes para levar documentos na auto escola e levar minha esposa no detran para os exames (levamos em consideração pois era um sonho dela se realizando). Aulas teóricas até então tudo ok. Quando houve início das aulas práticas perguntaram para ela se existia preferência por veículos, por falta de conhecimento e achando que a frota era de carros novos ela disse não ter preferências, liberaram um veículo com falhas mecânicas (instrutor ciente inclusive comentou que a auto escola não efetuava a manutenção do carro), o veículo simplesmente apagava inclusive quando pilotado pelo instrutor, houve desgaste psicológico durante a primeira e segunda aula, devido a nervosismo e problemas no carro aonde houve neste segundo dia a solicitação de mudança do veículo (dia 05/04) não houve empenho por parte da auto escola em promover a mudança e depois de muita persistência e falta de retorno conseguimos uma resposta no dia 14/04 aonde foi constatado agenda para o dia 02/05. Do dia 14/04 até o dia 29/04 ocorreram alguns telefonemas por parte da auto escola para mudança de horários porém minha esposa já havia informado da indisponibilidade por trabalhar na área da saúde tendo então apenas após as 18:00 para proceder suas aulas práticas. No dia 02/05 ela deu entrada na auto escola para continuar as aulas, o pessoal do CFC não possuía o LDV para as aulas e nem sua ficha de aulas registradas. Instruíram que ela poderia fazer aquela aula sem o LDV até a resolução (não seria contra o CTB? um CFC instruir aula sem LDV?), minha esposa se recusou a proceder tal aula sem o documento e exigiu solução do problema (em frente outros alunos). Foi constatado que o antigo instrutor não havia encaminhado os documentos (e o LDV) para registro das novas aulas. Após a coleta do LDV ocorreu a aula porém ela ficou sem saber quando seria (e se ocorreria) a próxima aula. Tive que entrar em contato com o CFC para esclarecimentos e solicitação da resolução do problema de uma vez por todas. A princípio está tudo registrado mas devido aos problemas estamos com receio de novos problemas.
O que posso fazer juridicamente para acionar o CFC e resolver o problema?
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Boa tarde quando se está aprendendo a dirigir é preciso seguir um procedimento legal e técnico regulamentado pela resolução Res. 168, e o Art. 8º diz respeito a emissão da LADV, ou seja, não se pode realizar aprendizado sem este documento, que é de responsabilidade da auto escola realizar os tramites para emissão deste documento e disponibilizar um carro devidamente funcional acompanhado de um instrutor devidamente capacitado e regulamentado para este procedimento, pois caso esses cuidados não sejam observados, o aprendiz pode ter de reiniciar todo o processo novamente. Por tanto sua esposa fez muito bem em recusar as aulas sem os documentos. Quanto aos problemas do carro e transtornos que vocês sofreram, a auto escola tem o dever de manter seus veículos devidamente cadastrados, quitados com as obrigações legais e em perfeito estado de funcionamento, e diante de problemas do veículo o aluno tem direito a refazer a aula inteira sem ter que pagar nada por isto, o Código Defesa Consumidor (código de defesa do consumidor) em seu artigo 20 deixa claro que o fornecedor de produtos e serviços responde pelos problemas que vierem a acontecer. E ainda o código civil diz que aquele que causar dano a outra pessoa fica obrigado a repara-lo (art 927 c/c 186 ou 187). Sendo assim sugiro que procure a CFC, tente uma conversa amigável e tente resolver os problemas se achar que é o melhor caminho e caso queira ou venha a ter mais transtornos você pode perfeitamente ingressar judicialmente contra a auto escola. Só uma observação, é possível transferir o processo de uma auto escola para outra também.