Desacordo Comercial entre consumidor e prestador de serviços

out

27

2016

Bom dia

até o mês 06/16 tinha contrato com a operadora Sky de Tv por assinatura, a fatura do mês 05 foi devidamente paga em dia via cartão de credito, no entanto 3 dias depois recebi uma cobrança via e-mail comunicando o debito e a falta de pagamento, em contato com a operadora Sky a mesma relatou que houve um erro e que o valor pago foi estornado no cartão.

conferido o estorno realizei novamente o pagamento com o mesmo cartão 3 dias depois.

passado o mês realizei novamente o pagamento referente ao mês 06, para minha surpresa recebo novamente o comunicado sobre o não pagamento de fatura e o possível corte de sinal, ao entrar em contato com a operadora a mesma me comunica que as faturas dos meses 05 e 06 foram novamente estornadas e que esse precedimento esta sendo realizado pela operadora do cartão.

após 5 dias para conferir a efetividade da informação e não obtendo informações da operadora do cartão sobre nenhum tipo de estorno realizado por parte dela e sem compreender esses estornos tentei realizar o pagamento novamente junto a Sky o que fui comunicado que com aquele cartão isso não seria possível, haja visto que o mesmo por critérios deles só poderia ser utilizado uma vez ao mês.

tive o sinal cortado, meu nome inscrito no sistema de proteção ao credito por conta desse pagamento estornado e tenho tido vários telefonemas de cobranças.

o que devo fazer e como proceder nesse caso

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, Roberto.122 .
Veja bem, cumpre esclarecer que houve cobranças indevidas, razão pela qual voce esta amparado no artigo 39, V, do código de defesa do consumidor, o qual expressa ser proibido a empresa exigir vantagem indevida do consumidor. Diante disso, voce pode fazer reclamação no PROCON de seu município a fim de os valores pagos sejam reconhecidos, o débito em aberto seja cancelado e se houver algum valor para estorno, que seja feito, além de obviamente exigir que seu nome seja retirado da negativação imediatamente, conforme o artigo 43 do mesmo diploma legal. Além disso, voce tem o direito de entrar com uma ação judicial contra a empresa, ocasião em que poderá pedir uma indenização por danos morais uma vez que uma negativação indevida é muito grave e passível de indenização conforme entendimento dos tribunais. Entao, para isso, voce pode procurar um advogado ou então entrar com a ação pessoalmente no juizado especial.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desacordo Comercial entre consumidor e prestador de serviços, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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