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Desacato a funcionário público por outro funcionário público.
dez
31
2012
O Art. 331 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 se aplica quando a pessoa que comete o desacato é outro funcionário público também no exercício da função?
Explicarei o caso que gerou a pergunta. Sou professor estadual e dentro do colégio onde trabalho fui acusado por um colega de trabalho de armar com a direção do colégio um complô contra ele. Tal acusação veio junto com xingamentos de outro colega presente. Gostaria de saber se tal comportamento se enquadra no crime de desacato a funcionário público, ainda que praticado por outro funcionário público.
Agradeço desde já.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desacato a funcionário público por outro funcionário público., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Desacato a funcionário público por outro, se encaixa bem na lei do assédio moral, digo isso pois fui desacatado por um superior e os advogados que procurei me aconselharam a entrar com esse benefício,talvez seja seu caso usando a lei complementando com a lei 2848/40