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Depositos em minha conta, sem aviso…
fev
3
2016
Olá, saí da empresa, e está posteriormente veio a depositar em minha conta o restante da Participação de lucros da empresa. O que aconteceu é que minha conta estava no vermelho e o Banco comeu tudo. Minha pergunta é: A empresa pode depositar sem mandar um aviso ao ex-funcionário, isso me prejudicou e muito, já que ainda estou desempregada e estava contando com esse dinheiro só que imaginei que seria notificada. Aguardo!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Depositos em minha conta, sem aviso…, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Em contas salário não se pode ter o bloqueio para pagamento de dívidas, mas o empregador não é o culpado nesse caso, e, sim, o banco. Mas, se a conta para pagamento de salário é uma conta bancária comum com limites, o empregador não pode ser responsabilizado pelo resgate desse dinheiro por dívida, até porque o empregado deveria descadastrar essa conta junto ao empregador, anteriormente ao pagamento, se assim desejasse. É possível, por outro lado, entrar com uma ação na Justiça Comum com pedido de antecipação contra o banco que efetuou o resgate do depósito na conta corrente, alegando tratar-se de verba alimentar que não poderia ser bloqueada, mas, já aviso que a participação nos lucros é verba indenizatória e não salarial, depende do caso e entendimento do Juiz na análise da causa. Para essa ação você precisa procurar um advogado.