Procurar:
Demitida Gravida sem ao menos ter a carteira assinada
nov
11
2016
Boa noite , meu nome é Julia , estou com um problema pessoal referente a uma causa trabalhista e não sei como proceder.
Trabalhei 2 meses em uma empresa provedora regional de internet, uma empresa relativamente pequena . Eles me treinariam por 3 meses para as vendas e após esses 3 meses assinariam minha carteira e eu receberia comissão mais o valor de um salário mínimo.
15 dias após minha contratação, saiu o resultado de um concurso público em que fui aprovada , mas como não é algo imediato a empresa me propos que eu continuasse trabalhando com eles mas de forma tercerizada. Eu deveria abrir um CNPJ e eles assinariam um contrato comigo, o que não foi feito, o CNPJ foi aberto mas não houve qualquer contratação. No mes seguinte eu descobrir estar gravida e eles me liberaram e propuseram a me pagar 130 reais referente as minhas vendas instaladas , valor esse errado pois algumas vendas foram feitas mas a empresa não instalou na casa do cliente, a venda foi concluida mas se negaram a pagar as vendas não instaladas por irresponsabilidade da empresa . Hoje estou eu , desempregada sem carteira ou contrato firmado com a empresa . Tenho uma agenda com minhas vendas que comprova meu vínculo empregatício com a empresa. Como não aceitei que fosse depositado o valor errado de 130 reais na minha conta até hoje não recebi 1 real da empresa desde que fui contratada . Cabe ação judial ?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, cabe ação judicial e você não deve mais perder tempo.
O seu caso traz certa urgência, portanto você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e apresentar o seu caso para eles.
Além de pedir que o registro na carteira de trabalho seja feito, garantindo todos os seus direitos assegurados por lei, inclusive a licença-maternidade, você ainda pode pedir para ser recontratada e ter estabilidade durante a gravidez até o 5º mês após o parto. Desse modo, o patrão não poderá te demitir, salvo se você cometer algum ato que dê justa causa.
Com o devido registro na carteira, o patrão será obrigado a recolher todos os impostos que ele com certeza não pagou, incluindo o seu INSS e FGTS.
Por fim, repito: procure um advogado o mais rápido possível e entre com uma ação trabalhista.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.