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Demitida, grávida e na experiência
mar
7
2012
Bom em maio de 2011 fui demitida grávida, estava no período de experiência e me alegaram que eu não teria direito a estabilidade. Esta informação é correta? Se caso não for ainda posso entrar com recurso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demitida, grávida e na experiência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a informação está correta sim. O período de experiência não gera direito a estabilidade gestacional, pois é um contrato por prazo determinado, ou seja, tem data de início e fim.
O período serve justamente para que a o funcionário veja se se adapta à empresa e vice-versa
Mesmo grávida na época do término do contrato, a empresa não lhe tirou nenhum direito. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado