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Demissão sem Justa causa – Direitos
fev
16
2016
Bom dia.
Comecei a trabalhar numa empresa no dia 18 de março de 2015. No dia 10 de fevereiro de 2016 fui dispensada sem justa causa.
Gostaria de saber; o que tenho direito?
Quantos dias a contar da demissão a empresa tem para fazer o acerto? e se ela não o fizer na data?
Tenho direito o proporcional da participação nos lucros da empresa? Como proceder?
Grata:
Ione
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão sem Justa causa – Direitos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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No seu caso sendo a extinção do contrato por meio de demissão sem justa causa, você fara jus a uma série verbas rescisórias:
Saldo de salário: que é o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: a empresa deve lhe comunicar da rescisão do contrato, com antecedência de no mínimo 30 dias. Entretanto se isso não ocorrer, a empresa deverá lhe indenizar no valor que receberia caso tivesse trabalhado durante os 30 dias.
Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: que é o valor referente ao período de férias que você tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitida. O cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado pelo empregado. Dessa forma, o valor de um salário referente às férias, será dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, inclusive o período do aviso prévio.
13ª salário proporcional: É o valor referente ao 13ª salário dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão, incluindo o mês do aviso prévio.
Fundo de Garantia por tempo de Serviço(FGTS): com a rescisão do contrato sem justa causa, você poderá retirar imediatamente o saldo da sua conta.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: a empresa devera lhe pagar o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.
Seguro desemprego: É um benefício de assistência temporária para você que foi dispensada sem justa causa. O valor do seguro será correspondente à média dos três últimos salários anteriores a demissão.
O acordo a ser pago de tais verbas rescisória deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, porém, se o aviso prévio for indenizado o prazo do acerto é de 10 dias, a contar do dia em que você foi notificado da demissão. Se esse prazo não for cumprido pela empresa, você terá direito a receber um salário a titulo de multa.
Já o benefício de participação nos lucros e resultados proporcionais não obrigatório, exceto se for prevista em Convenção Coletiva do Trabalho CCT, ou Acordo Coletivo do Trabalho ACT. Portanto é necessário observar se sua função se enquadra em tal benefício.