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Demissão sem justa causa de membro da CIPA
abr
18
2013
Olá trabalho em uma empresa a qual sou membro da CIPA porém estou de mudança para outra cidade. conversei com a empresa se eu abrir mão da CIPA se ela me mandaria embora a mesma informa que mesmo eu abrindo mão da CIPA não me mandaria embora pois tem medo do ministério do trabalho cobrar dela depois. esse procedimento procede? tem alguma coisa que posso fazer para me desligar da empresa e não perder meus direitos.por favor me ajude grato.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão sem justa causa de membro da CIPA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a renúncia pela estabilidade não tem previsão na lei. A Convenção Coletiva poderá ter cláusula sobre o assunto.
O que posso sugerir à você é que entre em contato com o Sindicato da classe ou MTE e verifique se existe essa possibilidade de renúncia. Caso seja possível, volte a conversar com seu empregador. Ressalto, que perante a Lei, os chamados acordos, não existem.