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Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
mar
13
2012
Bom dia,
Estou sendo demitida sem justa causa da empresa Caferedes Construções Instalações e Serviços, trabalho a exatamente dois anos aqui, em maio do ano passado eu tirei férias (vendi na verdade) e estou cumprindo aviso prévio trabalhado até dia 28/3/2012. Gostaria de saber quais os meus direitos e quando exatamente a empresa tem que depositar minha rescisão, estou muito preocupada pois essa empresa possui um histórico muito negativo com relação a pagamento de rescisões, existem funcionários que foram demitidos em janeiro deste ano e ainda não receberam seus direitos.
Muito obrigada.
Atenciosamente,
Fernanda Priscila Albuquerque Fonseca
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, no cumprimento do aviso, o prazo para pagamento é de 1 dia útil após o término do mesmo, conforme determina o parágrafo 6, art. 477 da CLT.
Caso a empresa descumpra essa determinação e deposite após a data, é lícita o pagamento de indenização no valor de 1 salário do funcionário.
Se persistir muito a demora, entre em contato com o sindicato da classe ou um advogado trabalhista para verificação dos fatos.