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Demissão por justa causa ( Injusta ) .
maio
11
2016
Tenho exatamente 2 anos e 9 meses de empresa e sou porteiro … bom , na data de 06/05 … fui convidado a me apresentar a empresa para esclarecer minha folha de ponto , trabalho em escala 12 x 36 das 19 hrs ás 07 hrs da manha
pois assinava minha folha de ponto desta seguinte forma : hr de entrada 19:01 hrs
hr de janta 00:01 entrada e com saída as 00:03 … já que fui informado não poder deixar o horário de janta em branco ,… pois não tirava meu horário de janta (ou descanso ) por direito trabalha então 12 hrs seguidas na escala 12 x 36 noturno …. esclarecido…. Bom fui convidado a me apresentar na empresa para refazer minha folha de ponto de 2 anos e 9 meses … pois queriam me obrigar assinar que eu tirava horário de janta ou descanso … me fazendo abrir mão da hora extra … ao me negar assinar , fui coagido a assinar advertência ,… ao me negar novamente ,.. me tentaram assinar demissão por justa causa ,… na qual também não assinei ,… esta penalidade e devida e realmente se encaixa na demissão por justa causa .?
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Prezado, bom dia!
O intervalo intrajornada é o direito de todo trabalhador que trabalha continuamente por mais de 6 horas. Assim sendo, é obrigatória a concessão de intervalo de 1 hora, no minimo.
Caso seu empregador nao conceda o descanso a que faz jus, terá direito a receber o período como jornada extraordinária, ou seja, em pecunia.
No casos dos porteiros, reiteram-se os casos em que a empresa opta pelo pagamento das horas extraordinarios por nao disporem de outro empregado que possa fazer tal serviço, mas, friso, a indenização desse horario torna-se obrigatoria.
Se nao lhe foi dado o direito ao intervalo intrajornada seu empregador deverá pagar essas horas como extraordinarias.
Isto posto, esclareço que, com base nas informações que trouxe, não há subsidios para que a empresa o dispense por justa causa, pois você nao é obrigado, de forma alguma, a atestar situações que nao ocorreram, de qualquer modo, pelo que expos, é a empresa que esta agindo em desconformidade com a lei.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia